Objeto: Serão executadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, durante toda a vigência da parceria as ações previstas no Plano de Trabalho, que foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) – Resolução CMAS nº 32/2020, com repasse de recursos por transferência voluntária ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS por meio de Emenda Parlamentar do governo federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de Custeio, classificada na GND 3 para a execução do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, com 48 metas.